LEI MUNICIPAL Nº 1520/2019 09 DE SETEMBRO DE 2019
Dá denominação ao Ginásio Poliesportivo do Distrito de
Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de Oliveira e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Ginásio Poliesportivo do Distrito
de Soledade–Apodi-RN, de Luís Targino de Oliveira. Primeiro Parágrafo. O
Ginásio Poliesportivo conterá placa com o nome de Ginásio de Esportes,
juntamente com um pequeno histórico do Senhor Luís Targino de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. Apodi/RN, em
09 de setembro de 2019.
ALAN
JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas
de Paiva
Secretária de
Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017
FONTE – SITE DA PREFEITURA DE
APODI